domingo, 28 de março de 2021

Orientações sobre o preenchimento da Plataforma Brasil para pesquisas das Ciências Humanas e Sociais

 

Considerando que a Plataforma Brasil ainda não é totalmente adequada à submissão de projetos de Ciências Humanas e Sociais, a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) publicou, no dia 08 de dezembro de 2017, a Carta Circular n.º 110-SEI/2017-CONEP/SECNS/MS para “[...] orientar pesquisadores e membros do sistema CEP-CONEP quanto ao preenchimento da Plataforma Brasil no tocante as pesquisas que utilizam metodologias próprias das áreas de Ciências Humanas e Sociais, na versão atual da PB” (COMISSÃO NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISA, 2017, p. 01).

Sendo assim, abaixo listados todas as orientações sobre o preenchimento da Plataforma Brasil para pesquisas das Ciências Humanas e Sociais.

Quadro 1 - Orientações sobre o preenchimento da Plataforma Brasil específicas para pesquisas das CHS

Etapa

Orientações sobre o preenchimento da Plataforma Brasil específicas para pesquisas das CHS

1ª etapa - Informações Preliminares e da 2ª etapa – etapas.

Não houve alteração no preenchimento

3ª etapa - Desenho de Estudo/Apoio Financeiro;

Indicar no campo desenho “vide metodologia”;

Preenchimento dos demais campos deve seguir como de rotina.

4ª etapa - Detalhamento do Estudo;

- No item “hipótese”, o pesquisador pode preencher o campo com “Não se Aplica”.

- No item “metodologia de análise de dados”, caso já esteja contemplado no item metodologia proposta, os pesquisadores devem informar “Não se Aplica”

- Nos itens “desfecho primário” e “desfecho secundário”, o pesquisador deve preencher o campo com “Não se Aplica”.

- No item “tamanho da amostra no Brasil”, o pesquisador deverá inserir o número “0”

- Preenchimento dos demais campos deve seguir como de rotina.

 

5ª etapa - Outras Informações;

- No item “informe o número de indivíduos abordados pessoalmente, recrutados, ou que sofrerão algum tipo de intervenção neste centro de pesquisa”, quando da impossibilidade de estimativa do número de participantes, o pesquisador deverá inserir o número “0” neste campo, número este que deve estar de acordo com o preenchimento do item “Tamanho da Amostra no Brasil”.

- No item “grupos em que serão divididos os participantes da pesquisa neste centro” deve ser condizente com a totalidade do número de indivíduos informado no campo “Tamanho da Amostra no Brasil”, se foi informado “0”, deve-se manter o “0”.

- O item “haverá retenção de amostras para armazenamento em banco?” refere-se exclusivamente a amostra biológica, portanto, os pesquisadores das áreas de Ciências Humanas e Sociais devem assinalar a opção “Não”.

- Preenchimento dos demais campos deve seguir como de rotina.

Fonte: Adaptado de Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (2017).





Referências:

COMISSÃO NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISA. Carta Circular nº 110-SEI/2017-CONEP/SECNS/MS. Sobre o preenchimento da Plataforma Brasil (versão atual) em pesquisas com metodologias próprias das áreas de Ciências Humanas e Sociais – carta elaborada pela Instância CHS/CONEP em 26/10/2017. CNS/MS, Brasília-DF, 2017.




segunda-feira, 31 de agosto de 2020

História da ética em pesquisa envolvendo seres humanos: a elaboração do Código de Nuremberg

 

A pesquisa envolvendo seres humanos permeia a história da humanidade e é realizada por diferentes povos e nos mais diversos contextos históricos (VIEIRA; HOSSNE, 1987). Se não houvessem pesquisas envolvendo seres humanos, a humanidade não teria alcançado o progresso científico atual, principalmente, nas Ciências da Saúde, assim como não teria ocorrido o aprimoramento de diversos métodos de tratamento e a criação de novos medicamentos.

No entanto, a história das pesquisas envolvendo seres humanos foi caracterizada pela ocorrência de abusos morais que ocasionaram danos irreversíveis ou até mesmo a morte de inúmeras pessoas (ARAÚJO, 2003; VIEIRA; HOSSNE, 1987). Foi somente após a Segunda Guerra Mundial que governos e a sociedade civil começaram a perceber o impacto ético dos experimentos biomédicos em humanos e a necessidade de regulação e regulamentação da prática científica (GUILHEM; DINIZ, 2014).

No Julgamento de Nuremberg, realizado entre o dia 20 de novembro de 1945 e o dia 1º de outubro de 1946, foi descoberto que vários pesquisadores nazistas não respeitaram seus direitos e integridade outras pessoas.

                                         Fonte: National Archives/NARA/USA¹ 

É preciso entender que as violações de pesquisas envolvendo humanos não ocorreram apenas na Alemanha nazista e na Segunda Guerra Mundial. Ao contrário, também ocorreram em países democráticos e continuaram no período do pós-guerra (ARAÚJO, 2008; BARBOSA et al., 2011; GUILHEM; DINIZ, 2014; VIEIRA; HOSSNE, 1987).

Fruto do Julgamento de Nuremberg, o Código de Nuremberg foi a primeira diretriz internacional voltada para a regulação ética da prática científica envolvendo seres humanos. A publicação do Código de Nuremberg, em 1947, desse modo, objetivou o estabelecimento de dez princípios éticos que normatizariam todos os experimentos biomédicos com seres humanos (GUILHEM; DINIZ, 2014).

 

¹ Disponível em: <https://www.archives.gov/publications/prologue/2010/winter/nuremberg.html>. Acesso em: 31 de agosto de 2020.


Referências

ARAÚJO, Laís Záu Serpa de. Aspectos éticos da pesquisa científica. Pesquisa Odontol Bras, v. 17, n. supl. 1, p. 57-63, 2003.

BARBOSA, Adriana Silva et al. A Resolução 196/96 e o sistema brasileiro de revisão ética de pesquisas envolvendo seres humanos. Revista Bioética, v. 19, n. 2, p. 523-542, 2011.

GUILHEM, Dirce; DINIZ, Debora. O que é ética em pesquisa. Brasiliense: São Paulo, 2014.

VIEIRA, Sônia; HOSSNE, Willian Saad. Experimentação com seres humanos. São Paulo: Atlas, 1987.

 

 

Orientações sobre o preenchimento da Plataforma Brasil para pesquisas das Ciências Humanas e Sociais

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