sábado, 20 de junho de 2020

Tenho que submeter minha pesquisa a um Comitê de Ética em Pesquisa?


Fonte: Freepik¹

Muitos(as) pesquisadores(as) das Ciências Humanas e Socais possuem dúvidas relacionadas à necessidade de submissão de suas pesquisas a um Comitê de Ética em Pesquisa. Sendo assim, elaboramos esse breve texto para explicar que tipos de pesquisa das Ciências Humanas e Socais não precisam ser submetidas ao Sistema CEP/CONEP.

Inicialmente, é necessário explicarmos que a Resolução CNS 466/12, que versa sobre as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos, estabelece que as "pesquisas envolvendo seres humanos devem ser submetidas à apreciação do Sistema CEP/CONEP, que, ao analisar e decidir, se torna corresponsável por garantir a proteção dos participantes".

Entretanto, a Resolução CNS 510/16, que dispõe sobre as normas éticas aplicáveis às pesquisas em Ciências Humanas e Sociais envolvendo seres humanos, regulamentou a dispensa de submissão de determinados tipos de pesquisa. Segundo a mencionada resolução, os seguintes tipos de pesquisas da Ciências Humanas não devem ser registrados nem avaliados pelo sistema CEP/CONEP:

I – pesquisa de opinião pública com participantes não identificados;

II – pesquisa que utilize informações de acesso público, nos termos da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011; 

III – pesquisa que utilize informações de domínio público; 

IV - pesquisa censitária; 

- pesquisa com bancos de dados, cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual;  

VI - pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica; 

VII - pesquisa que objetiva o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que possam identificar o sujeito; e 

VIII – atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização. 

Adicionalmente, é imprescindível destacar que a Resolução CNS 510/16 não dispensa de submissão ao Sistema CEP/CONEP as "pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana".




¹<a href='https://br.freepik.com/fotos-vetores-gratis/fundo'>Fundo vetor criado por rawpixel.com - br.freepik.com</a>

sexta-feira, 12 de junho de 2020

O que é mesmo o Sistema CEP/CONEP?

Criado oficialmente pela Resolução CNS nº 196/96, de 10 de outubro de 1996, o Sistema CEP/CONEP tem como finalidade principal realizar a revisão ética das pesquisas que envolvam seres humanos realizadas no território brasileiro.

Conforme regulamentado pela Resolução CNS n.º 466/ 12, de 12 de dezembro de 2012, o Sistema CEP/CONEP é composto por Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) e pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).

Os Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) são como órgãos colegiados implantados em instituições de pesquisa e ensino que realizam pesquisas envolvendo seres humanos. Os CEPs desempenhar um papel importante na defesa dos direitos dos participantes e na adequação ética das pesquisas realizadas em âmbito institucional.

Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) tem atuação nacional e desempenha atribuições relacionadas à gestão do Sistema CEP/CONEP e à elaboração das normativas nacionais sobre ética em pesquisa.

Figura 1 – Total de Comitês de Ética em Pesquisa por estado e região do Brasil

Por fim, é muito impontante ressaltar que a submissão da sua pesquisa ao Sistema CEP/CONEP objetiva garantir a preservação dos direitos e da integridade dos participantes, por isso não deixe de submeter!

quinta-feira, 11 de junho de 2020

Uma breve apresentação...

 

Olá internauta!!!

Você está acessando o blog “Ética em Pesquisa na EPT”um produto educacional decorrente da pesquisa “Elaboração e validação de uma cartilha sobre Ética em Pesquisa na Educação Profissional e Tecnológica”, realizada mim, por Pedro Bruno Silva Lemos, discente do Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica, ofertado pelo Instituto Federal do Ceará – IFCE (Campus Fortaleza).

Nosso intuito ao elaborar o presente blog é informar e esclarecer pesquisadores da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica sobre assuntos e temas relacionados à ética na pesquisa envolvendo seres humanos, assim como acerca dos procedimentos necessários para a submissão de pesquisas para apreciação ética pelo Sistema CEP/CONEP.

Esse será um espaço de divulgação e aprendizado acerca do processo de apreciação ética das pesquisas envolvendo seres humanos realizadas no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica. Logo, esperamos contribuir para a divulgação do conhecimento sobre ética em pesquisa e, consequentemente, para a diminuição das dúvidas que atrapalham ou impedem a submissão da sua pesquisa ao Sistema CEP/CONEP.


Orientações sobre o preenchimento da Plataforma Brasil para pesquisas das Ciências Humanas e Sociais

  Considerando que a Plataforma Brasil ainda não é totalmente adequada à submissão de projetos de Ciências Humanas e Sociais, a Comissão Nac...