sábado, 20 de junho de 2020

Tenho que submeter minha pesquisa a um Comitê de Ética em Pesquisa?


Fonte: Freepik¹

Muitos(as) pesquisadores(as) das Ciências Humanas e Socais possuem dúvidas relacionadas à necessidade de submissão de suas pesquisas a um Comitê de Ética em Pesquisa. Sendo assim, elaboramos esse breve texto para explicar que tipos de pesquisa das Ciências Humanas e Socais não precisam ser submetidas ao Sistema CEP/CONEP.

Inicialmente, é necessário explicarmos que a Resolução CNS 466/12, que versa sobre as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos, estabelece que as "pesquisas envolvendo seres humanos devem ser submetidas à apreciação do Sistema CEP/CONEP, que, ao analisar e decidir, se torna corresponsável por garantir a proteção dos participantes".

Entretanto, a Resolução CNS 510/16, que dispõe sobre as normas éticas aplicáveis às pesquisas em Ciências Humanas e Sociais envolvendo seres humanos, regulamentou a dispensa de submissão de determinados tipos de pesquisa. Segundo a mencionada resolução, os seguintes tipos de pesquisas da Ciências Humanas não devem ser registrados nem avaliados pelo sistema CEP/CONEP:

I – pesquisa de opinião pública com participantes não identificados;

II – pesquisa que utilize informações de acesso público, nos termos da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011; 

III – pesquisa que utilize informações de domínio público; 

IV - pesquisa censitária; 

- pesquisa com bancos de dados, cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual;  

VI - pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica; 

VII - pesquisa que objetiva o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que possam identificar o sujeito; e 

VIII – atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização. 

Adicionalmente, é imprescindível destacar que a Resolução CNS 510/16 não dispensa de submissão ao Sistema CEP/CONEP as "pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana".




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